Quando
contraímos casamento com outra pessoa, contraímos também os chamados parentes
por afinidade, os quais jamais deixaremos de ser parentes, alguns doutrinadores justificam que
referida permanência do parentesco por afinidade se justifica por questões
sociais, morais e éticas, bem como sucessórias (herança).
Frise-se que a sogra e o sogro concorrem com
o(a) cônjuge no direito sucessório, na ordem da sucessão hereditária (artigos
1.790 e 1.829 do Código Civil).
O
artigo 1.595 do código civil afirma que “cada cônjuge ou companheiro é aliado
aos parentes do outro pelo vínculo pela afinidade, são parentes legais”. E isso
não se extingue com o fim do casamento ou da união estável.
“Você
não pode se divorciar do seu marido e se casar com o seu sogro, por exemplo. O
seu marido não pode se divorciar de você e casar com a sua filha, uma filha que
você tinha antes de se casar, porque ela é enteada dele e enteada se equipara a
filha”. (MAGALHÃES, 2012).
Ou
seja, segundo nossa legislação, não há ex – sogra ou ex –sogro, ou ex – nora e
ex- genro, pois não pode haver uma união entre estes, nem com filhos, ou
enteados. Nenhuma relação íntima.
No aspecto jurídico, a contagem de graus de
parentesco por afinidade é semelhante às regras do parentesco consanguíneo.
Assim, a (o) sogra (o) serão parentes em primeiro grau em linha reta por
afinidade do seu genro, bem como o cunhado será seu parente em segundo grau e
assim por diante.
Assim, em caso de divórcio ou morte, visto que
esses são os únicos meios para a dissolução do casamento valido, o cônjuge
deixará de ser seu parente, contudo, com sua sogra e sogro jamais deixará de
ter vinculo por afinidade.
Desta forma, nota-se que o direito de família e
sucessório incluiu direitos, deveres e obrigações à sogra, sendo importante que
esta os conheça para evitar problemas presentes e futuros, com a sua nora ou
genro sempre tão queridos.
Esta
é uma das poucas pessoas, que nunca vai ser ex. Ou melhor, sempre ouviremos as
pessoas falarem mal de suas sogras. Mas não se esqueça, na saúde e na doença,
na alegria e na tristeza, todos os dias de sua vida a sogra será parente. Até
que enfim, a morte os separe!
GUILHERME ROZO RODRIGUES – 5º ANO
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