segunda-feira, 12 de dezembro de 2016

A LEI DA PALMADA

A lei da palmada é também conhecida como a Lei do menino Bernardo, é uma lei sancionada em 2014, que visa pincipalmente a educação da criança e do adolescente sem castigos físicos. A partir da Lei nº 13.010 de 26 de Junho de 2014, a criança tem sua dignidade respeitada, bem como a proteção contra castigos físicos e morais, aplicado de forma imoderada pelos pais ou responsáveis.
Na realidade, o Estatuto da Criança e do Adolescente já protegia os menores, o que veio a ocorrer com esta lei foi apenas uma proteção maior, para que crianças e jovens não sejam espancados.
Muitos indivíduos que são contra tal lei, defendem que é necessário a palmada para educar seus filhos. No entanto, a lei é vaga, pois conforme é descrito em seu corpo textual, não se pode praticar castigos físicos, cruéis ou degradantes que deixem marcas físicas ou psicológicas no menor. Isso não é sinônimo de que uma chinelada e o indivíduo irá preso, ao contrário, a lei não proíbe a educação, apenas proíbe o castigo físico. A lei será aplicada apenas em casos graves, e como sanção cabível não se enquadra a prisão.
Quando houver uma denúncia relacionada ao caso, será primeiramente feito um exame de corpo de delito, para que futuramente, dependendo do resultado haja a imposição da lei.

Contudo, vale ressaltar que sofrer castigos, seja estes físicos ou psicológicos, e se todos que olham sejam coniventes com a situação, faz com que ao crescer haja grandes possibilidades da criança ou adolescente se tornar um adulto agressivo, e até mesmo fazer com que este torne a repetir os atos ocorridos com ele próprio no passado. 

AUTORAS: MARIANA APARECIDA PERA/ MARCELA PASSUELO VASCONCELOS – 3º ANO DIREITO

FONTE: BRASIL. Lei nº 13.010 de 26 de Junho de 2014. Altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer o direito da criança e do adolescente de serem educados e cuidados sem o uso de castigos físicos ou de tratamento cruel ou degradante, e altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Brasília, 2014.
FREITAS. Alessandro R. R. Aplicabilidade e eficácia da Lei da Palmada, Nº 13.010 de 26 de junho de 2014. Disponível em: < http://agrosul2014.jusbrasil.com.br/artigos/379400971/aplicabilidade-e-eficacia-da-lei-da-palmada-n-13010-de-26-de-junho-de-2014?ref=topic_feed>. Acesso em: 04 Nov. 2016.

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