A lei da palmada é também conhecida
como a Lei do menino Bernardo, é uma lei sancionada em 2014, que visa
pincipalmente a educação da criança e do adolescente sem castigos físicos. A
partir da Lei nº 13.010 de 26 de Junho de 2014, a criança tem sua dignidade
respeitada, bem como a proteção contra castigos físicos e morais, aplicado de
forma imoderada pelos pais ou responsáveis.
Na realidade, o Estatuto da Criança e
do Adolescente já protegia os menores, o que veio a ocorrer com esta lei foi
apenas uma proteção maior, para que crianças e jovens não sejam espancados.
Muitos indivíduos que são contra tal
lei, defendem que é necessário a palmada para educar seus filhos. No entanto, a
lei é vaga, pois conforme é descrito em seu corpo textual, não se pode praticar
castigos físicos, cruéis ou degradantes que deixem marcas físicas ou
psicológicas no menor. Isso não é sinônimo de que uma chinelada e o indivíduo irá
preso, ao contrário, a lei não proíbe a educação, apenas proíbe o castigo
físico. A lei será aplicada apenas em casos graves, e como sanção cabível não
se enquadra a prisão.
Quando houver uma denúncia relacionada
ao caso, será primeiramente feito um exame de corpo de delito, para que
futuramente, dependendo do resultado haja a imposição da lei.
Contudo, vale ressaltar que sofrer
castigos, seja estes físicos ou psicológicos, e se todos que olham sejam
coniventes com a situação, faz com que ao crescer haja grandes possibilidades
da criança ou adolescente se tornar um adulto agressivo, e até mesmo fazer com
que este torne a repetir os atos ocorridos com ele próprio no passado.
AUTORAS:
MARIANA APARECIDA PERA/ MARCELA PASSUELO VASCONCELOS – 3º ANO DIREITO
FONTE:
BRASIL. Lei nº 13.010 de 26 de Junho de 2014. Altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990
(Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer o direito da criança e
do adolescente de serem educados e cuidados sem o uso de castigos físicos ou de
tratamento cruel ou degradante, e altera a Lei no 9.394, de
20 de dezembro de 1996. Brasília, 2014.
FREITAS.
Alessandro R. R. Aplicabilidade e eficácia da Lei da Palmada, Nº 13.010 de
26 de junho de 2014. Disponível em:
< http://agrosul2014.jusbrasil.com.br/artigos/379400971/aplicabilidade-e-eficacia-da-lei-da-palmada-n-13010-de-26-de-junho-de-2014?ref=topic_feed>.
Acesso em: 04 Nov. 2016.
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