A discriminação racial está presente nos dias de hoje,
seja pelo horror que causa, seja pelas discussões. É preciso saber que a
palavra “racismo” vem do Latim e traz a ideia de que exista uma raça melhor e
mais forte que a outra. Dois grandes acontecimentos no século XX exemplificam
isso, o Nazismo e a escravidão do povo africano. Porém, o primeiro contato do
povo Europeu com pessoas diversas no momento em que colonizavam novas terras lá
pelo século XV, já dava uma ideia do que era o racismo.
Sempre que usamos a palavra racismo, cuja origem vem do
Latim e significa algo como categoria, nos lembramos da escravidão e do povo
africano. De fato, muito se remete a questão racial ao que sofreram os negros,
que em meados do século VI foram escravizados pelos povos europeus. Os
africanos eram trazidos em navios negreiros, vivam em senzalas, sofriam todo
tipo de violência física e emocional e sexual. Não há o que se contestar quando
o assunto é o sofrimento vivido pelo povo negro. Entretanto, o racismo não
ocorreu apenas com esse povo, a Segunda Guerra Mundial teve como principal
objetivo exterminar uma raça, e nesse ponto os que mais sofreram foram os
judeus. Mas o nazismo também se tratava de manter no mundo apenas uma raça
chamada de “pura”, dessa forma, todos que não fossem caucasianos não deveriam
existir. Esses dois exemplos são clássicos da origem dessa discriminação.
Engana-se quem acredita que o racismo teve fim com a
libertação dos escravos ou o fim do Nazismo. Quando o povo negro foi liberto
qual política de reparação lhes foi oferecida? Simplesmente foram jogados como
animais, coisas, objetos sem valor a própria sorte. Sem trabalho, qualificação,
moradia e apenas acostumados a servir, muitas vezes acabavam permanecendo nas
casas de seus “senhores” em troca de comida. E isso foi sendo trazido século
após século, pois quando começaram a sair das fazendas e a virem para a cidade,
começam então a surgir os guetos, o desemprego, a violência, e esse povo fica à
margem da sociedade, vivendo como sombras, que apesar de serem escuras como a
sua cor, não são motivo de orgulho como ela.
A mesma situação aconteceu ao povo judeu com o término da
Segunda Guerra Mundial, cidades devastadas, sem comida, sem dinheiro, na
maioria dos casos sem família e com o horror vívido na memória.
Nas Américas, inúmeros foram os casos de discriminação
racial também. O genocídio indígena nos Estados Unidos ocorreu em razão do
governo entender que esse povo dificultava a construção de ferrovias e outras
tantas coisas consideradas importantes para a “modernidade”. Outro
acontecimento importante foi a Guerra Civil no mesmo país, que colocou frente a
frente sul e norte, o primeiro querendo a manutenção da mão de obra escrava,
interesse este ligado ao latifúndio, e o segundo que era abolicionista e
industrial. O povo americano ainda enfrenta movimentos raciais e organizações
como a Ku Klux Klan, organização racista.
Outro país a sofrer com o racismo é o Brasil, que tem sua
história manchada pela escravidão e pela colonização violenta envolvendo nossos
índios.
Nota-se que a questão racial está presente em todos os
continentes, povos, em todas as partes do mundo, seja contra negros, ciganos,
índios, mulçumanos, qualquer raça que não seja considerada “pura” pelos
racistas.
Após esse breve apanhado acerca do que é o racismo e as
formas em que ele ocorre, é importante também mostrar as politicas de reparação
para esses povos, elas ainda são tímidas, mas já ocorrem. Para entender essas
políticas e não julga-las é necessário entender que toda a discriminação
sofrida pelas minorias gerou consequências graves. Como já dito, os negros que
receberam a libertação, não detinham qualquer condição de sobrevivência, assim
como os judeus, os índios, os ciganos e qualquer raça que tenha sofrido. Dessa
forma, surgem meios de tentar reparar isso, a Alemanha pagou duras indenizações
aos descendentes dos 6 milhões de judeus mortos. Quanto aos negros, muito se
discute, mas pouco se faz para reparar o mal que lhes foi feito. No Brasil
tem-se a questão das cotas raciais, muito debatidas e contestadas.
O Direito tem papel fundamental nessa caminhada de
reparação e no Brasil, o Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº12.288/2010) tem
como condão combater a discriminação racial:
"Art. 1o Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial,
destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de
oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e
o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.
Parágrafo único. Para efeito deste Estatuto, considera-se:
I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção,
exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem
nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento,
gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades
fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer
outro campo da vida pública ou privada;
II - desigualdade racial: toda situação injustificada de
diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas
esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem
nacional ou étnica;
III - desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no
âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os
demais segmentos sociais; IV - população negra: o conjunto de pessoas que se
autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam
autodefinição análoga.
V - políticas públicas: as ações, iniciativas e programas adotados
pelo Estado no cumprimento de suas atribuições institucionais;
VI - ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados
pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais
e para a promoção da igualdade de oportunidades.
Art. 2o É dever do Estado e da sociedade garantir a igualdade de
oportunidades, reconhecendo a todo cidadão brasileiro, independentemente da
etnia ou da cor da pele, o direito à participação na comunidade, especialmente
nas atividades políticas, econômicas, empresariais, educacionais, culturais e
esportivas, defendendo sua dignidade e seus valores religiosos e culturais.
Art. 3o Além das normas constitucionais relativas aos princípios
fundamentais, aos direitos e garantias fundamentais e aos direitos sociais,
econômicos e culturais, o Estatuto da Igualdade Racial adota como diretriz
político-jurídica a inclusão das vítimas de desigualdade étnico-racial, a
valorização da igualdade étnica e o fortalecimento da identidade nacional
brasileira.
Art. 4o A participação da população negra, em condição de
igualdade de oportunidade, na vida econômica, social, política e cultural do
País será promovida, prioritariamente, por meio de:
I - inclusão nas políticas públicas de desenvolvimento econômico e
social;
II - adoção de medidas, programas e políticas de ação afirmativa;
III - modificação das estruturas institucionais do Estado para o
adequado enfrentamento e a superação das desigualdades étnicas decorrentes do
preconceito e da discriminação étnica;
IV - promoção de ajustes normativos para aperfeiçoar o combate à
discriminação étnica e às desigualdades étnicas em todas as suas manifestações
individuais, institucionais e estruturais;
V - eliminação dos obstáculos históricos, socioculturais e
institucionais que impedem a representação da diversidade étnica nas esferas
pública e privada;
VI - estímulo, apoio e fortalecimento de iniciativas oriundas da
sociedade civil direcionadas à promoção da igualdade de oportunidades e ao
combate às desigualdades étnicas, inclusive mediante a implementação de
incentivos e critérios de condicionamento e prioridade no acesso aos recursos
públicos;
VII - implementação de programas de ação afirmativa destinados ao
enfrentamento das desigualdades étnicas no tocante à educação, cultura, esporte
e lazer, saúde, segurança, trabalho, moradia, meios de comunicação de massa,
financiamentos públicos, acesso à terra, à Justiça, e outros. Parágrafo único.
Os programas de ação afirmativa constituir-se-ão em políticas públicas
destinadas a reparar as distorções e desigualdades sociais e demais práticas
discriminatórias adotadas, nas esferas pública e privada, durante o processo de
formação social do País."
Apesar de hoje as condições de vida dos
jovens negros, por exemplo, são melhores que as de seus antepassados, ainda há
muito o que fazer, visto que não há igualdade da mesma forma. No
Brasil tem-se a questão das cotas raciais, muito debatidas e contestadas.
No âmbito internacional, a
Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as formas de discriminação
racial, criada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, aparece como um
importante documento e traz em seu artigo 4º uma ideia de seu papel:
“Artigo 4º - Os Estados-partes condenam toda propaganda e todas as
organizações que se inspirem em idéias ou teorias baseadas na superioridade de
uma raça ou de um grupo de pessoas de uma certa cor ou de uma certa origem
étnica ou que pretendam justificar ou encorajar qualquer forma de ódio e de
discriminação raciais, e comprometem-se a adotar imediatamente medidas
positivas destinadas a eliminar qualquer incitação a uma tal discriminação, ou
quaisquer atos de discriminação com este objetivo, tendo em vista os princípios
formulados na Declaração Universal dos Direitos do Homem e os direitos
expressamente enunciados no artigo V da presente Convenção...”
O Dia Internacional De
Luta Pela Eliminação Da Discriminação Racial foi criado pela ONU, esta, aliás,
possui um importante papel no combate a qualquer tipo de preconceito. Esse dia
acontece para homenagear os mortos e feridos no Massacre de Sharpeville, onde
pessoas negras faziam um protesto pacífico contra uma lei que as obrigava a
portar um cartão que continha os locais onde poderiam circular. O Direito
Internacional combate a discriminação, as políticas de reparação e afirmativas
existem, mas ainda há muito que se fazer para que a raça não seja motivo de
guerras e preconceitos, sendo todos respeitados em suas igualdades e
diferenças.
BRUNA GEBARA
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