quinta-feira, 9 de fevereiro de 2017

Idade do crime e a maioridade penal

Você sabe como funciona o sistema penal hoje em dia, e porque ele funciona desse jeito? Vamos tentar esclarecer essas questões para você.
Importante que não se confunda maioridade penal com responsabilidade penal!
Vamos entender a diferença entre maioridade penal e responsabilidade penal.
A maioridade penal se refere á idade em que a pessoa passa a responder criminalmente como um adulto, ou seja, quando o individuo passa a responder ao Código Penal. Já a responsabilidade penal pode ser atribuída a jovens com idade inferior a maioridade penal. 
Em muitos países costuma-se atribuir uma idade mínima, assim um menor de idade pode ter responsabilidade penal, mesmo sofrendo penas diferenciadas. São criados dois sistemas: um para jovens, baseados na responsabilidade penal juvenil, e outro para adultos, onde há a responsabilidade penal de adultos.
No Brasil a maioridade Penal começa aos 18 anos e os menores de idade são considerados inimputáveis pela própria Constituição Federal, ou seja, não podem ser penalizados pelos seus atos.
Essa inimputabilidade existe apenas do ponto de vista do Código Penal, porque de fato, a partir dos 12 anos, um adolescente que cometer uma infração será responsabilizado por seus atos. A diferença é que a punição é mais leve e de outra natureza que a de um adulto.
        Maioridade penal e a lei. 
A maioridade está estabelecida na Constituição Federal de 1988, no ART 228 que afirma que os menores de idade são inimputáveis e estão sujeitos a norma especial. E porque 18 anos, e não outra idade?
Com a chamada doutrina da proteção integral, uma diretriz internacional criada a partir da convenção internacional dos Direitos das Crianças.
Mas esta Convenção não define qual idade deve ser escolhida, ela apenas define como criança todo ser humano com menos de 18 anos de idade.
No ART 227 da CF, fala sobre a obrigação da família, da sociedade e do Estado de assegurar com prioridade absoluta, a criança, ao adolescente e ao jovem os seus direitos fundamentais. Por isso, um menor de 18 anos, não pode ser responsabilizado como um adulto no Brasil.
Em nosso sistema judiciário temos uma norma que é o ECA, que foi promulgado  em 1990 e é o instrumento legal que consolida as garantias aos jovens. Ele garante os direitos da criança e do adolescente, e determina que medidas devem ser tomadas quando o adolescente comete alguma infração. O ECA tem um carácter protetivo e pedagógico prezam pela educação do jovem, e não pela punição e estas medidas estão descritas nos arts 112 ao 125 do ECA.
Caso um menor é pego participando de qualquer crime, ele fica detido 45 dias, caso seja julgado culpado, ele pode ser submetido a seis tipos diferentes de medidas socioeducativa:
-Advertência;
-Obrigação de reparar o dano causado;
-Prestação de serviços á comunidade; 
-Liberdade assistida;
-Semiliberdade;
-Internação.
As medidas são aplicadas de acordo com a gravidade do crime cometido.
No dia 19/08/2015 o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou em segundo turno, a Proposta de Emenda á Constituição 171/93 que diminuiu a maioridade penal de 18 para 16 anos em alguns casos. A Proposta obteve 320 votos a favor e 152 contra.
A maioridade será reduzida nos casos de crimes hediondos, como estupro e latrocínio, e também para homicídio doloso e lesão corporal seguida de morte.
Para os demais crimes, tudo continua como antes: menores de 18 anos não  estarão sujeitos ao Código Penal e sim ao ECA.

Eliane Ribeiro Costa – Centro Universitário do Norte Paulista-UNORP.

Fonte: POLITIZE. Tudo o que você saber sobre a maioridade penal. Disponível em: <http://www.politize.com.br/tudo-que-voce-precisa-saber-sobre-a-maioridade-penal/>. Acesso em 22 Jul. 2016.


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