sábado, 21 de janeiro de 2017

MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM COMO TÉCNICAS ALTERNATIVAS DO JUDICIÁRIO

A falta do costume de tentar resolver as questões amigavelmente aqui no Brasil, utilizando para tudo o judiciário gera um grande congestionamento nos processos. Surgiu a necessidade de implantar outros métodos alternativos de resolução de conflitos com ênfase na mediação e na arbitragem dos quais poucos conhecidos.
Hoje cerca de 70 milhões de processos tramitam na vara do Poder Judiciário, sendo certo que muitos deles poderiam ser evitados caso as partes fizessem uso de vias extrajudiciais para solucionarem as lides. Nesse cenário tornou-se indispensável que o Estado passasse a legitimar outras possibilidades de resolução de controvérsias.
A mediação visa recuperar o diálogo entre as partes. Por isso mesmo elas que decidem. As técnicas de abordagem do mediador tentam restaurar o diálogo para que posteriormente o conflito em si possa ser tratado, somente depois que se chega a uma solução. Na mediação ambas as partes chegam a um acordo sozinhas e se mantêm autoras de suas próprias soluções.
A arbitragem surge no momento em que as partes não resolveram de modo amigável a questão. As partes permitem que um terceiro, o árbitro, especialista da matéria discutida, decide a controvérsia. Sua decisão tem força de uma sentença judicial e não admite recurso.
As soluções alternativas ajudam a desobstruir a Justiça, socializam o processo de entendimento entre as pessoas e aceleram a resolução de problemas. Sendo a morosidade do sistema Judiciário, a grande reclamação de todos.
É necessário que haja maior divulgação dos meios alternativos de resolução de controvérsias, para que as pessoas possam neles confiar.

MARLIZA NUBIA CAETANO.

Referências:

JUNIOR, Evaldo Rosário de Oliveira. Acesso à Justiça e as vias alternativas para solução de controvérsias: mediação, conciliação e arbitragem. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/20517/acesso-a-justica-e-as-vias-alternativas-para-solucao-de-controversias-mediacao-conciliacao-e-arbitragem>. Acesso em: 28 Jul. 2016.

 GROSSO, Defensoria Pública de Mato. Saiba a diferença entre mediação, conciliação e arbitragem. Disponível em: <http://dp-mt.jusbrasil.com.br/noticias/3116206/saiba-a-diferenca-entre-mediacao-conciliacao-e-arbitragem>. Acesso em: 28 Jul. 2016.


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