A
falta do costume de tentar resolver as questões amigavelmente aqui no Brasil,
utilizando para tudo o judiciário gera um grande congestionamento nos
processos. Surgiu a necessidade de implantar outros métodos alternativos de
resolução de conflitos com ênfase na mediação e na arbitragem dos quais poucos
conhecidos.
Hoje
cerca de 70 milhões de processos tramitam na vara do Poder Judiciário, sendo
certo que muitos deles poderiam ser evitados caso as partes fizessem uso de
vias extrajudiciais para solucionarem as lides. Nesse cenário tornou-se
indispensável que o Estado passasse a legitimar outras possibilidades de resolução
de controvérsias.
A
mediação visa recuperar o diálogo entre as partes. Por isso mesmo elas que
decidem. As técnicas de abordagem do mediador tentam restaurar o diálogo para
que posteriormente o conflito em si possa ser tratado, somente depois que se
chega a uma solução. Na mediação ambas as partes chegam a um acordo sozinhas e
se mantêm autoras de suas próprias soluções.
A
arbitragem surge no momento em que as partes não resolveram de modo amigável a
questão. As partes permitem que um terceiro, o árbitro, especialista da matéria
discutida, decide a controvérsia. Sua decisão tem força de uma sentença
judicial e não admite recurso.
As
soluções alternativas ajudam a desobstruir a Justiça, socializam o processo de
entendimento entre as pessoas e aceleram a resolução de problemas. Sendo a
morosidade do sistema Judiciário, a grande reclamação de todos.
É
necessário que haja maior divulgação dos meios alternativos de resolução de
controvérsias, para que as pessoas possam neles confiar.
MARLIZA NUBIA CAETANO.
Referências:
JUNIOR, Evaldo Rosário de
Oliveira. Acesso à Justiça
e as vias alternativas para solução de controvérsias: mediação, conciliação e
arbitragem. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/20517/acesso-a-justica-e-as-vias-alternativas-para-solucao-de-controversias-mediacao-conciliacao-e-arbitragem>.
Acesso em: 28 Jul. 2016.
GROSSO, Defensoria Pública
de Mato. Saiba a diferença entre
mediação, conciliação e arbitragem. Disponível em: <http://dp-mt.jusbrasil.com.br/noticias/3116206/saiba-a-diferenca-entre-mediacao-conciliacao-e-arbitragem>. Acesso em: 28 Jul. 2016.
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