segunda-feira, 14 de novembro de 2016

Certidão de Dívida Ativa: O que é e para que serve

        


        Certidão de Dívida Ativa, popularmente conhecida por sua sigla CDA, é um documento que certifica a Inscrição de Dívida Ativa. A CDA possui como uma de suas principais funções atestar a certeza e liquidez do título extrajudicial, após o não pagamento de crédito tributário, crédito este, que por definição legal, deve ser notificado ao devedor e que também não deve ser objeto de recurso ou defesa. A liquidez deve se referir à quantia que deverá ser cobrada, é importante salientar que sobre tal quantia não se deve haver dúvida alguma quanto a seu montante, a certeza da dívida ativa já se refere a existência e origem do crédito tributário. A CDA, sendo assim, é obviamente um instrumento de grande importância ao Fisco, pois através de sua apresentação é que o mesmo poderá realizar a cobrança de seus tributos de modo judicial e usufruir do rito especial ditado pela Lei das Execuções Fiscais (Lei nº 6830/1980) e por tal modo buscar enfim o pagamento do crédito tributário gerado.
            Para a ação de execução fiscal ter completo êxito, é necessário que esta esteja revestida com título formal (Certidão de dívida ativa) livre de qualquer tipo de vicio, segundo a Lei das Execuções Fiscais (Lei nº 6830/1980), em seu art. 5º, a CDA deve conter o nome do devedor, corresponsáveis, residência ou domicilio do mesmo, o valor da dívida original e a forma de calcular os juros de mora e demais encargos previstos no contrato, a indicação da forma de atualização monetária, a data e número de inscrição na Divida Ativa, e número do processo administrativo, ou ato de infração. É considerada nula a Certidão de Dívida Ativa que não respeitar os requisitos institutos pela lei, pois a obscuridade a cerca do crédito tributário pode gerar prejuízo ao principio da ampla defesa ao executado.


Artigo feito por Rafael Lucas de Oliveira Nunes – 5º Ano

Nenhum comentário:

Postar um comentário