Certidão
de Dívida Ativa, popularmente conhecida por sua sigla CDA, é um documento que
certifica a Inscrição de Dívida Ativa. A CDA possui como uma de suas principais
funções atestar a certeza e liquidez do título extrajudicial, após o não
pagamento de crédito tributário, crédito este, que por definição legal, deve
ser notificado ao devedor e que também não deve ser objeto de recurso ou
defesa. A liquidez deve se referir à quantia que deverá ser cobrada, é
importante salientar que sobre tal quantia não se deve haver dúvida alguma
quanto a seu montante, a certeza da dívida ativa já se refere a existência e
origem do crédito tributário. A CDA, sendo assim, é obviamente um instrumento
de grande importância ao Fisco, pois através de sua apresentação é que o mesmo
poderá realizar a cobrança de seus tributos de modo judicial e usufruir do rito
especial ditado pela Lei das Execuções Fiscais (Lei nº 6830/1980) e por tal
modo buscar enfim o pagamento do crédito tributário gerado.
Para a ação de execução fiscal ter
completo êxito, é necessário que esta esteja revestida com título formal
(Certidão de dívida ativa) livre de qualquer tipo de vicio, segundo a Lei das
Execuções Fiscais (Lei nº 6830/1980), em seu art. 5º, a CDA deve conter o nome
do devedor, corresponsáveis, residência ou domicilio do mesmo, o valor da
dívida original e a forma de calcular os juros de mora e demais encargos
previstos no contrato, a indicação da forma de atualização monetária, a data e
número de inscrição na Divida Ativa, e número do processo administrativo, ou
ato de infração. É considerada nula a Certidão de Dívida Ativa que não
respeitar os requisitos institutos pela lei, pois a obscuridade a cerca do
crédito tributário pode gerar prejuízo ao principio da ampla defesa ao
executado.
Artigo feito por Rafael Lucas de
Oliveira Nunes – 5º Ano
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