O aborto é um tema muito polêmico apresentado nos dias
atuais.
Em nosso Código Penal, tal conduta se enquadra nos crimes
contra a vida, onde a prática de aborto se insere entre os artigos 124 e 128.
O tema se torna muito polêmico visto que o casal pratica
o ato sexual por vontade própria, muitas vezes sem as proteções devidas, e
quando acontecesse de sair algo fora do planejado, para não assumir
responsabilidades cuidando do filho que estes geraram, ambos, ou só a mulher
decide pela prática do aborto.
Na maioria das vezes, esta faz o procedimento em clínicas
ilegais, causando até mesmo risco à sua própria vida.
Um fato interessante a se ressaltar é que é muito comum
se falar que quem é a favor do aborto já nasceu. Porém, pensando por outro
lado, existem casos que a própria lei permite a realização de um aborto.
Entre tais casos estão: o aborto necessário, onde é o
único meio de salvar a vida da gestante, e o aborto resultante de estupro,
visto que é algo que a gestante não prevê e muitas vezes quando a criança nasce
esta sente tristeza ou outro sentimento ruim olhando para seu filho e lembrando
o porque este está vivo.
Desta forma, deve-se ter em mente que tudo deve ser
planejado, para que não ocorra nada errado e as pessoas não queiram praticar um
homicídio, onde a vítima não teve culpa nenhuma do que ocorreu e nem sabe o
porque está ali.
ALUNO: LUIS ANTÔNIO DA SILVA LIMA – 3º ANO DIREITO
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