segunda-feira, 21 de novembro de 2016

ABORTO


O aborto é um tema muito polêmico apresentado nos dias atuais.
Em nosso Código Penal, tal conduta se enquadra nos crimes contra a vida, onde a prática de aborto se insere entre os artigos 124 e 128.
O tema se torna muito polêmico visto que o casal pratica o ato sexual por vontade própria, muitas vezes sem as proteções devidas, e quando acontecesse de sair algo fora do planejado, para não assumir responsabilidades cuidando do filho que estes geraram, ambos, ou só a mulher decide pela prática do aborto.
Na maioria das vezes, esta faz o procedimento em clínicas ilegais, causando até mesmo risco à sua própria vida.
Um fato interessante a se ressaltar é que é muito comum se falar que quem é a favor do aborto já nasceu. Porém, pensando por outro lado, existem casos que a própria lei permite a realização de um aborto.
Entre tais casos estão: o aborto necessário, onde é o único meio de salvar a vida da gestante, e o aborto resultante de estupro, visto que é algo que a gestante não prevê e muitas vezes quando a criança nasce esta sente tristeza ou outro sentimento ruim olhando para seu filho e lembrando o porque este está vivo.
Desta forma, deve-se ter em mente que tudo deve ser planejado, para que não ocorra nada errado e as pessoas não queiram praticar um homicídio, onde a vítima não teve culpa nenhuma do que ocorreu e nem sabe o porque está ali.


ALUNO: LUIS ANTÔNIO DA SILVA LIMA – 3º ANO DIREITO

segunda-feira, 14 de novembro de 2016

Certidão de Dívida Ativa: O que é e para que serve

        


        Certidão de Dívida Ativa, popularmente conhecida por sua sigla CDA, é um documento que certifica a Inscrição de Dívida Ativa. A CDA possui como uma de suas principais funções atestar a certeza e liquidez do título extrajudicial, após o não pagamento de crédito tributário, crédito este, que por definição legal, deve ser notificado ao devedor e que também não deve ser objeto de recurso ou defesa. A liquidez deve se referir à quantia que deverá ser cobrada, é importante salientar que sobre tal quantia não se deve haver dúvida alguma quanto a seu montante, a certeza da dívida ativa já se refere a existência e origem do crédito tributário. A CDA, sendo assim, é obviamente um instrumento de grande importância ao Fisco, pois através de sua apresentação é que o mesmo poderá realizar a cobrança de seus tributos de modo judicial e usufruir do rito especial ditado pela Lei das Execuções Fiscais (Lei nº 6830/1980) e por tal modo buscar enfim o pagamento do crédito tributário gerado.
            Para a ação de execução fiscal ter completo êxito, é necessário que esta esteja revestida com título formal (Certidão de dívida ativa) livre de qualquer tipo de vicio, segundo a Lei das Execuções Fiscais (Lei nº 6830/1980), em seu art. 5º, a CDA deve conter o nome do devedor, corresponsáveis, residência ou domicilio do mesmo, o valor da dívida original e a forma de calcular os juros de mora e demais encargos previstos no contrato, a indicação da forma de atualização monetária, a data e número de inscrição na Divida Ativa, e número do processo administrativo, ou ato de infração. É considerada nula a Certidão de Dívida Ativa que não respeitar os requisitos institutos pela lei, pois a obscuridade a cerca do crédito tributário pode gerar prejuízo ao principio da ampla defesa ao executado.


Artigo feito por Rafael Lucas de Oliveira Nunes – 5º Ano

terça-feira, 8 de novembro de 2016

Brasil laico


O Brasil realmente é um país laico?
A Constituição brasileira não apresenta qualquer disposição a instituir religião específica, como sendo a oficial do Estado.
Prova disso, é o texto do próprio documento no artigo 19:

Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
II - recusar fé aos documentos públicos;
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si. (BRASÍLIA, 1988).

Exatamente por este aspecto, o Brasil ficou caracterizado como um Estado Laico. A palavra “laico”, segundo definição do dicionário Aurélio, traz a seguinte ideia: sinônimo de “leigo”, palavra oposta a “clérigo” – sacerdote, especificamente da religião Católica. (AURÉLIO, 2010).
Se seguirmos essa linha de raciocínio, portanto, o Brasil é um Estado “leigo”, por se diferir de um “Estado Religioso” – quando há uma doutrina que faz parte da Constituição e funciona como oficial do país – como é o caso do Vaticano, de países islâmicos, da Argentina ou da Bolívia.
Neste momento, outra diferenciação se faz necessária: a ideia por trás de um Estado Laico, que não deve de forma alguma, ser confundida com um Estado Ateu. Mesmo porque, a laicidade inclui a proteção dos indivíduos que não professam religião alguma. Caso o Estado fosse ateu, nenhuma outra religião seria autorizada a existir, apenas a ideia do ateísmo. Essa questão iria de encontro ao que estabelece a Constituição Federal. E neste caso, o que está na Constituição é a proteção de quaisquer cultos religiosos, de maneira livre.
Caso haja alguma situação em que seja necessário privilegiar alguma crença, o que deve vigorar é o princípio democrático, que é regido pela preferência da maioria, seja em plebiscito, seja por seus representantes políticos, eleitos regularmente através do voto.
No art. 19, I, da CF, está explícito que o Estado brasileiro não pode ser interpor a qualquer religião, para que tenham ações diferentes de seus princípios fundamentais.
A liberdade religiosa é um direito inalienável no Brasil. Possivelmente, um termo mais adequado a ser utilizado ao se referir à perspectiva da tolerância religiosa do Estado brasileiro, seria chamar o país de Estado “plurirreligioso”, por aceitar todas as designações da religiosidade, inclusive os que não creem, de forma igualitária.
A grande polêmica atual é sobre o poder de determinados segmentos religiosos, que acabam por fazer o oposto do previsto na Constituição, que é justamente intervir em assuntos políticos, havendo, até mesmo, bancadas religiosas no Congresso Nacional. Possivelmente, isso fira o princípio da laicidade do Estado. (PORTUGUÊS, 2014).
Além disso, como pode um Estado que se diz laico privilegiar templos de qualquer culto com isenção de impostos? Qual motivo levaria um Estado laico a beneficiar entidades religiosas que não assiste uma população como um todo?
O Brasil é mundialmente reconhecido como um país cuja sociedade tem como características naturais a tolerância e o respeito à diversidade. Aqui, no imaginário popular, todas as pessoas se relacionam com simpatia, com amizade e sem essa história de discriminação. Entretanto, quem observa com um pouco mais de cuidado as relações sociais em nossa país, acaba percebendo que a realidade não é bem esta.

Rosimeire Ferreira - Estudante de Direito do Centro Universitário do Norte Paulista – Unorp – São José do Rio Preto.

Fonte:
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Altera a Constituição Federal para estabelecer a possibilidade, excepcional e em período determinado, de desfiliação partidária, sem prejuízo do mandato. Brasília, 1988.

HOLANDA, Aurélio Buarque. Mini Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa. 8ª ed. Curitiba: Positivo, 2010.

PORTUGUÊS, Falamos. O Brasil realmente é um país laico? Disponível em: <https://falamosportugues75.wordpress.com/o-brasil-realmente-e-um-pais-laico/>. Acesso: 14 Jul. 2016.




quinta-feira, 3 de novembro de 2016

Lei das cotas


A lei nº 12.711 foi aprovada em 2012, o que representa que a partir de tal data, todas as instituições de ensino superior federais do país precisam  obrigatoriamente reservar parte de suas vagas para alunos oriundos de escolas públicas, de baixa renda, e negros, pardos e índios.
A reserva começou em 12,5% e precisa chegar aos 50% até 2016. Além da dívida histórica que o país tem com os afrodescendentes por anos de exploração, a lei veio para minimizar as diferenças raciais e socioeconômicas que sempre existiram no Brasil. (BRASÍLIA, 2012).
As cotas sociais representam os motivos de sua própria existência.
O abismo existente entre as escolas públicas e particulares fornecem, claramente, oportunidades distintas a estudantes de classes sociais diferentes. Sem as cotas para os estudantes de classes sociais menos favorecidas, as cadeiras nas melhores universidades continuarão sendo conquistadas apenas por candidato com uma melhor estabilidade financeira. Onde, o ideal seria qualificar o ensino público, mas isso levaria décadas.
No Brasil, as melhores universidades são públicas. E essas instituições possuem um rígido exame para escolher que entra ou não em suas fileiras: chama-se vestibular.
Pois, para se conseguir uma boa classificação e consequentemente passar no vestibular das melhores universidades do país, é fundamental se ter uma melhor educação. É aí que reside o argumento utilizado por quem é favorável às cotas raciais: as melhores universidades brasileira são públicas, porém as melhores escolas de ensino fundamental e médio são privadas.
Essa distorção faz com que a grande maioria dos alunos das universidades públicas seja composta de brancos ricos, vindos de escolas particulares, já que os alunos de rede pública não tem a menor chance de competir com estes. Com o sistema de cotas, se tentaria corrigir um grave erro histórico, dando oportunidades para alunos negros que não tem como competir com os brancos.
Portanto, com o sistema de cotas, veríamos mais negros nessas universidades e ocupando cargos importantes em setores fundamentais de nossa sociedade.
O que mais se diz é que combater racismo com racismo, e isto é uma ironia.  E de fato é. Mas, dizer isso é partir do pressuposto que o uso de cotas segrega, mas isso não é verdade. Aliás, é o oposto. Esse pensamento é reducionista e desconsidera um cenário que justifica essa política de ações afirmativas. Não se trata de dar privilégios a um grupo por considera-lo melhor ou menos capaz, mas sim de reduzir o abismo histórico entre etnias, promovendo um contato até então pouco comum, ou seja, dentro da universidade.
Alguns falam em reparação histórica e social, mas talvez o  termo “reparação histórica” não seja o melhor, já que não há nada que se possa fazer para apagar estas páginas vergonhosas de nossa história. Mas é óbvio que isso não nos impede de lidar com a situação atual. Portanto, há muitas medidas que podemos e devemos usar para tratar essa ferida que sangra até hoje.
Com o tempo, quem sabe, ela se torne apenas uma cicatriz, ainda que isso não anule o passado.
Há quem diga que é apenas um paliativo e que, no fim das contas, não resolve nada. Que é um paliativo é verdade, mas isso não implica em inocuidade, no sentido de que não faz diferença.
A maior parte dos negros do país, não possuem as mesmas oportunidades que os brancos e não será com as cotas que isso irá mudar, mas é um passo nesse caminho. (JEPS, 2013).
Lembrando que tais cotas não entregam de graça vagas em universidades públicas (ou particulares, em programas como o PROUNI ou FIES) e é necessário lutar por elas. Assim, os que conquistam as vagas, estão tão preparados como outro que tenha ingressado por ampla concorrência.

Luciana Ferrari Machado Tawil – Estudante de Direito do Centro Universitário do Norte Paulista – UNORP

Fontes: BRASIL, Lei nº 12. 711 de 29 de Agosto de 2012. Dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio e dá outras providências. Brasília, 2012.
JEPS, Cristiano. Cotas raciais- argumentos a favor. Disponível em: <https://www.trabalhosgratuitos.com/Sociais-Aplicadas/Hist%C3%B3ria/Cotas-Racias-45555.html>. Acesso em: 27 Ago. 2016.



IV WORKSHOP DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA



















CARAVANA DA CIDADANIA

Alunos e professores dos cursos de Estética, Fisioterapia, Odontologia, Biomedicina, Direito, Gestão em RH, Administração, Ciências Contábeis, Educação Física, Engenharia Civil, Arquitetura e Design de Interiores estão, nesse momento, participando com atendimentos e distribuição de kits odontológicos infantis aos visitantes da caravana da cidadania da Acirp no centro esportivo Pinheirinho do bairro Solo Sagrado de Rio Preto no dia 22 de Outubro
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CARAVANA DE COMEMORAÇÃO


Partcipamos da caravana de comemoração de vinte anos da Igreja do Evangelho Quadrangular, no Jd. Primavera de Rio Preto.




III JÚRI SIMULADO


NÃO PERCAM PESSOAL!!