segunda-feira, 26 de dezembro de 2016

DIVORCIO: EX-MULHER, MAS NÃO EX-SOGRA

Quando contraímos casamento com outra pessoa, contraímos também os chamados parentes por afinidade, os quais jamais deixaremos de ser parentes, alguns doutrinadores justificam que referida permanência do parentesco por afinidade se justifica por questões sociais, morais e éticas, bem como sucessórias (herança).
Frise-se que a sogra e o sogro concorrem com o(a) cônjuge no direito sucessório, na ordem da sucessão hereditária (artigos 1.790 e 1.829 do Código Civil).
O artigo 1.595 do código civil afirma que “cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo pela afinidade, são parentes legais”. E isso não se extingue com o fim do casamento ou da união estável.
“Você não pode se divorciar do seu marido e se casar com o seu sogro, por exemplo. O seu marido não pode se divorciar de você e casar com a sua filha, uma filha que você tinha antes de se casar, porque ela é enteada dele e enteada se equipara a filha”. (MAGALHÃES, 2012).

Ou seja, segundo nossa legislação, não há ex – sogra ou ex –sogro, ou ex – nora e ex- genro, pois não pode haver uma união entre estes, nem com filhos, ou enteados. Nenhuma relação íntima.
No aspecto jurídico, a contagem de graus de parentesco por afinidade é semelhante às regras do parentesco consanguíneo. Assim, a (o) sogra (o) serão parentes em primeiro grau em linha reta por afinidade do seu genro, bem como o cunhado será seu parente em segundo grau e assim por diante.
Assim, em caso de divórcio ou morte, visto que esses são os únicos meios para a dissolução do casamento valido, o cônjuge deixará de ser seu parente, contudo, com sua sogra e sogro jamais deixará de ter vinculo por afinidade.
Desta forma, nota-se que o direito de família e sucessório incluiu direitos, deveres e obrigações à sogra, sendo importante que esta os conheça para evitar problemas presentes e futuros, com a sua nora ou genro sempre tão queridos.
Esta é uma das poucas pessoas, que nunca vai ser ex. Ou melhor, sempre ouviremos as pessoas falarem mal de suas sogras. Mas não se esqueça, na saúde e na doença, na alegria e na tristeza, todos os dias de sua vida a sogra será parente. Até que enfim, a morte os separe!



GUILHERME ROZO RODRIGUES – 5º ANO

DISCRIMINAÇÃO RACIAL E DIREITO INTERNACIONAL

A discriminação racial está presente nos dias de hoje, seja pelo horror que causa, seja pelas discussões. É preciso saber que a palavra “racismo” vem do Latim e traz a ideia de que exista uma raça melhor e mais forte que a outra. Dois grandes acontecimentos no século XX exemplificam isso, o Nazismo e a escravidão do povo africano. Porém, o primeiro contato do povo Europeu com pessoas diversas no momento em que colonizavam novas terras lá pelo século XV, já dava uma ideia do que era o racismo.
Sempre que usamos a palavra racismo, cuja origem vem do Latim e significa algo como categoria, nos lembramos da escravidão e do povo africano. De fato, muito se remete a questão racial ao que sofreram os negros, que em meados do século VI foram escravizados pelos povos europeus. Os africanos eram trazidos em navios negreiros, vivam em senzalas, sofriam todo tipo de violência física e emocional e sexual. Não há o que se contestar quando o assunto é o sofrimento vivido pelo povo negro. Entretanto, o racismo não ocorreu apenas com esse povo, a Segunda Guerra Mundial teve como principal objetivo exterminar uma raça, e nesse ponto os que mais sofreram foram os judeus. Mas o nazismo também se tratava de manter no mundo apenas uma raça chamada de “pura”, dessa forma, todos que não fossem caucasianos não deveriam existir. Esses dois exemplos são clássicos da origem dessa discriminação.
Engana-se quem acredita que o racismo teve fim com a libertação dos escravos ou o fim do Nazismo. Quando o povo negro foi liberto qual política de reparação lhes foi oferecida? Simplesmente foram jogados como animais, coisas, objetos sem valor a própria sorte. Sem trabalho, qualificação, moradia e apenas acostumados a servir, muitas vezes acabavam permanecendo nas casas de seus “senhores” em troca de comida. E isso foi sendo trazido século após século, pois quando começaram a sair das fazendas e a virem para a cidade, começam então a surgir os guetos, o desemprego, a violência, e esse povo fica à margem da sociedade, vivendo como sombras, que apesar de serem escuras como a sua cor, não são motivo de orgulho como ela.
A mesma situação aconteceu ao povo judeu com o término da Segunda Guerra Mundial, cidades devastadas, sem comida, sem dinheiro, na maioria dos casos sem família e com o horror vívido na memória.
Nas Américas, inúmeros foram os casos de discriminação racial também. O genocídio indígena nos Estados Unidos ocorreu em razão do governo entender que esse povo dificultava a construção de ferrovias e outras tantas coisas consideradas importantes para a “modernidade”. Outro acontecimento importante foi a Guerra Civil no mesmo país, que colocou frente a frente sul e norte, o primeiro querendo a manutenção da mão de obra escrava, interesse este ligado ao latifúndio, e o segundo que era abolicionista e industrial. O povo americano ainda enfrenta movimentos raciais e organizações como a Ku Klux Klan, organização racista.
Outro país a sofrer com o racismo é o Brasil, que tem sua história manchada pela escravidão e pela colonização violenta envolvendo nossos índios.
Nota-se que a questão racial está presente em todos os continentes, povos, em todas as partes do mundo, seja contra negros, ciganos, índios, mulçumanos, qualquer raça que não seja considerada “pura” pelos racistas.
Após esse breve apanhado acerca do que é o racismo e as formas em que ele ocorre, é importante também mostrar as politicas de reparação para esses povos, elas ainda são tímidas, mas já ocorrem. Para entender essas políticas e não julga-las é necessário entender que toda a discriminação sofrida pelas minorias gerou consequências graves. Como já dito, os negros que receberam a libertação, não detinham qualquer condição de sobrevivência, assim como os judeus, os índios, os ciganos e qualquer raça que tenha sofrido. Dessa forma, surgem meios de tentar reparar isso, a Alemanha pagou duras indenizações aos descendentes dos 6 milhões de judeus mortos. Quanto aos negros, muito se discute, mas pouco se faz para reparar o mal que lhes foi feito. No Brasil tem-se a questão das cotas raciais, muito debatidas e contestadas.
O Direito tem papel fundamental nessa caminhada de reparação e no Brasil, o Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº12.288/2010) tem como condão combater a discriminação racial:

"Art. 1o Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.
Parágrafo único. Para efeito deste Estatuto, considera-se:
I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;
II - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;
III - desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais; IV - população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga.
V - políticas públicas: as ações, iniciativas e programas adotados pelo Estado no cumprimento de suas atribuições institucionais;
VI - ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.
Art. 2o É dever do Estado e da sociedade garantir a igualdade de oportunidades, reconhecendo a todo cidadão brasileiro, independentemente da etnia ou da cor da pele, o direito à participação na comunidade, especialmente nas atividades políticas, econômicas, empresariais, educacionais, culturais e esportivas, defendendo sua dignidade e seus valores religiosos e culturais.
Art. 3o Além das normas constitucionais relativas aos princípios fundamentais, aos direitos e garantias fundamentais e aos direitos sociais, econômicos e culturais, o Estatuto da Igualdade Racial adota como diretriz político-jurídica a inclusão das vítimas de desigualdade étnico-racial, a valorização da igualdade étnica e o fortalecimento da identidade nacional brasileira.
Art. 4o A participação da população negra, em condição de igualdade de oportunidade, na vida econômica, social, política e cultural do País será promovida, prioritariamente, por meio de:
I - inclusão nas políticas públicas de desenvolvimento econômico e social;
II - adoção de medidas, programas e políticas de ação afirmativa;
III - modificação das estruturas institucionais do Estado para o adequado enfrentamento e a superação das desigualdades étnicas decorrentes do preconceito e da discriminação étnica;
IV - promoção de ajustes normativos para aperfeiçoar o combate à discriminação étnica e às desigualdades étnicas em todas as suas manifestações individuais, institucionais e estruturais;
V - eliminação dos obstáculos históricos, socioculturais e institucionais que impedem a representação da diversidade étnica nas esferas pública e privada;
VI - estímulo, apoio e fortalecimento de iniciativas oriundas da sociedade civil direcionadas à promoção da igualdade de oportunidades e ao combate às desigualdades étnicas, inclusive mediante a implementação de incentivos e critérios de condicionamento e prioridade no acesso aos recursos públicos;
VII - implementação de programas de ação afirmativa destinados ao enfrentamento das desigualdades étnicas no tocante à educação, cultura, esporte e lazer, saúde, segurança, trabalho, moradia, meios de comunicação de massa, financiamentos públicos, acesso à terra, à Justiça, e outros. Parágrafo único. Os programas de ação afirmativa constituir-se-ão em políticas públicas destinadas a reparar as distorções e desigualdades sociais e demais práticas discriminatórias adotadas, nas esferas pública e privada, durante o processo de formação social do País."

Apesar de hoje as condições de vida dos jovens negros, por exemplo, são melhores que as de seus antepassados, ainda há muito o que fazer, visto que não há igualdade da mesma forma. No Brasil tem-se a questão das cotas raciais, muito debatidas e contestadas.
No âmbito internacional, a Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as formas de discriminação racial, criada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, aparece como um importante documento e traz em seu artigo 4º uma ideia de seu papel:

“Artigo 4º - Os Estados-partes condenam toda propaganda e todas as organizações que se inspirem em idéias ou teorias baseadas na superioridade de uma raça ou de um grupo de pessoas de uma certa cor ou de uma certa origem étnica ou que pretendam justificar ou encorajar qualquer forma de ódio e de discriminação raciais, e comprometem-se a adotar imediatamente medidas positivas destinadas a eliminar qualquer incitação a uma tal discriminação, ou quaisquer atos de discriminação com este objetivo, tendo em vista os princípios formulados na Declaração Universal dos Direitos do Homem e os direitos expressamente enunciados no artigo V da presente Convenção...”

O Dia Internacional De Luta Pela Eliminação Da Discriminação Racial foi criado pela ONU, esta, aliás, possui um importante papel no combate a qualquer tipo de preconceito. Esse dia acontece para homenagear os mortos e feridos no Massacre de Sharpeville, onde pessoas negras faziam um protesto pacífico contra uma lei que as obrigava a portar um cartão que continha os locais onde poderiam circular. O Direito Internacional combate a discriminação, as políticas de reparação e afirmativas existem, mas ainda há muito que se fazer para que a raça não seja motivo de guerras e preconceitos, sendo todos respeitados em suas igualdades e diferenças.

BRUNA GEBARA




CASAMENTO E UNIÃO ESTAVEL

O brasileiro possuía uma cultura em onde reconhecer a união estável era desprestigiar o casamento, contudo, ao longo dos anos isso foi se alterando, assim, o direito entendeu por bem, reger também a união estável, que diga-se de passagem, é totalmente diferente de concubinato.
Neste sentido, na hipótese do casamento, temos 4 regimes de bens a serem definidos no pacto antenupcial, os quais são, comunhão universal de bens, comunhão parcial de bens, separação total de bens e participação final nos aquestos, enquanto na hipótese de união estável o regime obrigatório é o da comunhão parcial de bens.
O regime da separação total de bens constante apenas na instancia do casamento, é obrigatório nos casos de casamento de pessoas acima de 70 anos e menores de 16 anos, bem como aqueles que necessitaram do suprimento judicial para casar.
Temos ainda o regime de participação final nos aquestos, que é considerado um regime misto por Carlos Roberto Gonçalves, este regime "é misto: durante o casamento aplicam-se todas as regras da separação total e, após sua dissolução, as da comunhão parcial. Nasce da convenção, dependendo, pois, de pacto antenupcial".
Neste mesmo conceito ainda, diante o dinamismo do direito, bem como a evolução da sociedade, temos a resolução 175 do CNJ, no qual permite o casamento de duas pessoas do mesmo sexo, com as mesmas características de um casamento de pessoas de sexos diferentes.
Por fim, podemos perceber que o entendimento, sobre casamento e união estável, vem se modificando com o passar dos tempos, uma vez que tudo no direito é dinâmico e relativo.


GUILHERME ROZO RODRIGUES – 5º ANO

segunda-feira, 12 de dezembro de 2016

A LEI DA PALMADA

A lei da palmada é também conhecida como a Lei do menino Bernardo, é uma lei sancionada em 2014, que visa pincipalmente a educação da criança e do adolescente sem castigos físicos. A partir da Lei nº 13.010 de 26 de Junho de 2014, a criança tem sua dignidade respeitada, bem como a proteção contra castigos físicos e morais, aplicado de forma imoderada pelos pais ou responsáveis.
Na realidade, o Estatuto da Criança e do Adolescente já protegia os menores, o que veio a ocorrer com esta lei foi apenas uma proteção maior, para que crianças e jovens não sejam espancados.
Muitos indivíduos que são contra tal lei, defendem que é necessário a palmada para educar seus filhos. No entanto, a lei é vaga, pois conforme é descrito em seu corpo textual, não se pode praticar castigos físicos, cruéis ou degradantes que deixem marcas físicas ou psicológicas no menor. Isso não é sinônimo de que uma chinelada e o indivíduo irá preso, ao contrário, a lei não proíbe a educação, apenas proíbe o castigo físico. A lei será aplicada apenas em casos graves, e como sanção cabível não se enquadra a prisão.
Quando houver uma denúncia relacionada ao caso, será primeiramente feito um exame de corpo de delito, para que futuramente, dependendo do resultado haja a imposição da lei.

Contudo, vale ressaltar que sofrer castigos, seja estes físicos ou psicológicos, e se todos que olham sejam coniventes com a situação, faz com que ao crescer haja grandes possibilidades da criança ou adolescente se tornar um adulto agressivo, e até mesmo fazer com que este torne a repetir os atos ocorridos com ele próprio no passado. 

AUTORAS: MARIANA APARECIDA PERA/ MARCELA PASSUELO VASCONCELOS – 3º ANO DIREITO

FONTE: BRASIL. Lei nº 13.010 de 26 de Junho de 2014. Altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer o direito da criança e do adolescente de serem educados e cuidados sem o uso de castigos físicos ou de tratamento cruel ou degradante, e altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Brasília, 2014.
FREITAS. Alessandro R. R. Aplicabilidade e eficácia da Lei da Palmada, Nº 13.010 de 26 de junho de 2014. Disponível em: < http://agrosul2014.jusbrasil.com.br/artigos/379400971/aplicabilidade-e-eficacia-da-lei-da-palmada-n-13010-de-26-de-junho-de-2014?ref=topic_feed>. Acesso em: 04 Nov. 2016.

quinta-feira, 8 de dezembro de 2016

Boletim Informativo do Centro Universitário do Norte Paulista | N° 39 | Ano III

RETROSPECTIVA  UNIVERSITÁRIA 2016

PEDAGOGIA EM EXPÔ
Alunos do Curso de Pedagogia da UNORP, unidade II, participaram da exposição multimídia realizada no SESC pela Fundação Paço das Artes “A queda do céu” (fotos, artefatos, vídeo e documentos) do curador Moacir dos Anjos e baseada no livro do xamã yanomâmi Davi Kopenawa, escrito em parceria com o antropólogo francês Bruce Albert e publicado originalmente na França ( Lo chute del ciel, 2010).


TEMPO DE EMPREENDER
Comemorando a Semana do Empreendedorismo, o Curso de Design de Interiores da UNORP I convidou o especialista em Planejamento Financeiro Estratégico, Rodrigo Furloni da Cruz, para palestra esclarecedora sobre Plano de Negócios, tendo como tema: investimentos e despesas fixas.


UNORP NA PRAÇA
A Praça Ruy Barbosa tem sido para a UNORP um ponto de referência na prestação de serviços à comunidade. Desta vez, o atendimento foi melhor ainda por conta de uma parceria feita com a MEDNORT, um Centro Médico com várias especialidades em exames clínicos e cirurgias, com sede no Shopping Cidade Norte, onde também situa-se a UNIDADE II da UNORP. Estandes foram montados e alguns cursos como Direito, Biomedicina, Fisioterapia, Estética, Cosmética, Gastronomia e Medicina Veterinária estiveram presentes.





BOAS IDÉIAS
Criatividade e planos de empreendedorismo foram os destaques de mais um evento promovido pelos alunos do Curso de Administração da UNORP. Os alunos desenvolveram 10 projetos inéditos com exposição dos trabalhos no pátio da IES. Pelo cartaz e fotos dá pra se ter uma noção do 9o Construindo Planos de Empreendimentos.





ROSA É O TOM
A UNORP adotou a cor ROSA, no mês de outubro, por conta da campanha de conscientização que tem como objetivo principal alertar as mulheres e a sociedade sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de mama. Esta campanha vem sendo realizada dentro da UNORP todos os anos em parceria com a psico-oncologista Bel Garcia, que já foi aluna da UNORP. O evento, realizado no auditório Casseb, foi no estilo TALK SHOW com convidados especialistas no assunto: Dra. Ana Luiza de Mathias, Dr. Ademir Bilaqui, Dr. José Altino, Dra. Elza Tiemi Yamashiro, Dr. Ricardo Caponero, Dr. Miguel Zerati, Dra. Silva de Pace Bauab, Bel Garcia e, o Dr. Eudes Quintino de Oliveira Jr., Reitor da UNORP.





UNORP NA CARAVANA
Cursos da UNORP, cujos núcleos prestam serviço gratuito à população, participaram mais uma vez na Caravana da Cidadania da Associação Comercial e Empresarial de Rio Preto, no Centro Esportivo Integrado Dr. Aloysio Nunes Ferreira (Pinheirinho), em que a educação foi o principal tema do evento. A parceria foi realizada com o Conselho da Mulher Empresária e Empreendedora da ACIRP.







CAMPEONATO DE ROBÓTICA
Na foto os preparativos para a segunda edição do campeonato de robótica da Unorp, que aconteceu no dia 10 de novembro, realizado pelos cursos de Engenharia de Computação e Engenharia Elétrica.


INICIAÇÃO CIENTÍFICA
Com absoluto êxito e interesse dos alunos foi realizado no mezanino da UNORP, o VI Workshop de Iniciação Científica com a presença de professores de outras instituições educacionais, principalmente da UNESP. O intuito do Centro Universitário do Norte Paulista, ao realizar o evento, é o de prestigiar alunos e professores e reconhecer seus méritos em formar uma geração de profissionais comprometidos com seus ideais. Da mesma forma, com o mesmo entusiasmo, verificar a qualidade dos trabalhos produzidos no Workshop.
A iniciação científica é uma porta que se abre ao aluno para desenvolver seus conhecimentos a respeito de determinado tema que o desafia e exige, consequentemente, a construção de uma nova forma de pensar para modelar a mente criativa. Parabenizamos a comissão organizadora e, em especial, os professores Drs. Luiz Antônio Bássora e Uderlei Covizzi.

UNORP NAS ESCOLAS
O Dr. Pedro Belentani Quintino de Oliveira foi conversar com adolescentes, alunos da EE Prof. Jamil Khauan, e discutiu com eles sobre Direito e Cidadania. Foi um bate papo informal, muito legal e produtivo com essa geração que será responsável pelo futuro do nosso país. Vejam a foto.

MESTRE EM DIREITO
O professor do Curso de Direito, Pedro Belentani Quintino de Oliveira foi a Franca defender sua dissertação de mestrado e termina o ano em novo ciclo como educador. Ele agora é MESTRE EM DIREITO.
Na foto, Pedro aparece ao lado dos membros que fizeram parte da banca examinadora: Marcelo Truzzi Otero, Maria Amália Alvarenga (orientadora), e Luciana Lopes Canavez. A tese defendida pelo mestre foi: “Os Arranjos Familiares e as Técnicas de Reprodução Assistida: um novo Direito de Família que se aproxima
DIREITO EM CURSO
“III JURI SIMULADO”: Proporcionar ao acadêmico do curso de Direito vivenciar o que realmente ocorre em um Júri popular, colocando-os em contato com a prática vivida na realidade do profissional do direito nas mais diversas acepções, tais como: Juiz, Promotor, Advogado, Réu, entre outros.
Professor responsável: Antônio Alberto Cristófalo Lemos





ATIVIDADE ACADÊMICA
Estudo sobre o direito através da imagem como forma de comunicação. Professor responsável: Rosimeire Ravazzi Ayer

COUVERT ACADÊMICO
Duas turmas do Curso de Gastronomia da UNORP, defenderam teses de conclusão de curso com dois grandes eventos, sob a coordenação da professora Roberta Antoniassi e orientação do professor Ed Mendonça. Dr. Eudes Quintino de Oliveira Júnior (Reitor), Cezar Casseb (Chanceler), José Luiz Falotico Corrêa (pró-Reitor), Humberto Sinibaldi Neto e os chefes Jovino Pontes e Celso Luis Castro participaram da banca examinadora. Vejam as fotos.





SEMANA GLOBAL DO EMPREENDEDORISMO
O Curso de Marketing, coordenado pela Profª. Sonia Guimarães, realizou sua semana acadêmica na Semana Global do Empreendedorismo. Com isso, os alunos assistiram palestras, desenvolveram planos de negócios e realizaram uma feira de negócios.


FALE COM A OUVIDORIA
Envie sugestões, queixas e propostas para o seu canal de voz na UNORP.
CANAL DE COMUNICAÇÃO DE FORMA LIVRE, TRANSPARENTE E OBJETIVO PARA FACILITAR E AGILIZAR AS INFORMAÇÕES COM INDEPENDÊNCIA, INTEGRIDADE E RESPEITO ENTRE A REITORIA, OS DOCENTES, DISCENTES E FUNCIONÁRIOS.

PALAVRA DO PROFESSOR
Muitos jovens, ao concluir o ensino médio, ainda não têm um horizonte a seguir. Seja por ausência de oportunidade, seja por falta de recursos financeiros ou por que ainda não se decidiram, dentre outros motivos e, isso acaba se tornando um entrave na vida profissional do estudante. Porém, a velocidade da vida moderna exige desafios com os quais, muitas vezes, não estamos preparados para o enfrentamento. Não prestamos atenção na velocidade do tempo na dinâmica da vida em sociedade.
Uma solução para essa dificuldade estaria na aquisição de competências e habilidades que lhes atribuirão a capacidade de atuar com desenvoltura nos desafios da carreira profissional: formação humanística, consciência de valores ético-políticos, atitudes de compreensão dos fatos sociais, capacidade de atuar com desembaraço na comunicação com profissionais de diversas áreas do conhecimento, criatividade na busca de alternativas para situações problemáticas, dentre outras. A primeira delas é: como nós (UNORP) preparamos nossos alunos? A melhor forma de se preparar para o mercado de trabalho é atuando nele. Como fazer isso durante a faculdade? Estágio. Associamos a teoria e a prática através de estágios fora e dentro do Centro Universitário.
Outro fator importante é por que o jovem deve buscar suas competências e habilidades no Centro Universitário do Norte Paulista.? Porque a UNORP oferece formação pessoal sólida, em consonância com a profissional. E, finalmente, o desenvolvimento de competências e habilidades dos nossos alunos. É a UNORP ajudando o estudante do ensino médio a encontrar o seu caminho, orientando-o a fazer o seu diferencial competitivo.
Rosimeire Ravazzi Ayer
Coordenadora do Curso de Direito


”.

FIM DE ANO. ACABOU 2016


COMEÇO DE ANO – VEM AÍ 2017

AGENDA DAS FORMATURAS





segunda-feira, 21 de novembro de 2016

ABORTO


O aborto é um tema muito polêmico apresentado nos dias atuais.
Em nosso Código Penal, tal conduta se enquadra nos crimes contra a vida, onde a prática de aborto se insere entre os artigos 124 e 128.
O tema se torna muito polêmico visto que o casal pratica o ato sexual por vontade própria, muitas vezes sem as proteções devidas, e quando acontecesse de sair algo fora do planejado, para não assumir responsabilidades cuidando do filho que estes geraram, ambos, ou só a mulher decide pela prática do aborto.
Na maioria das vezes, esta faz o procedimento em clínicas ilegais, causando até mesmo risco à sua própria vida.
Um fato interessante a se ressaltar é que é muito comum se falar que quem é a favor do aborto já nasceu. Porém, pensando por outro lado, existem casos que a própria lei permite a realização de um aborto.
Entre tais casos estão: o aborto necessário, onde é o único meio de salvar a vida da gestante, e o aborto resultante de estupro, visto que é algo que a gestante não prevê e muitas vezes quando a criança nasce esta sente tristeza ou outro sentimento ruim olhando para seu filho e lembrando o porque este está vivo.
Desta forma, deve-se ter em mente que tudo deve ser planejado, para que não ocorra nada errado e as pessoas não queiram praticar um homicídio, onde a vítima não teve culpa nenhuma do que ocorreu e nem sabe o porque está ali.


ALUNO: LUIS ANTÔNIO DA SILVA LIMA – 3º ANO DIREITO